Reforma tributária e precificação: como IBS e CBS mudam a formação de preço
Equipe O Precificador · BORD · 16 de outubro de 2026 · 8 min de leitura
A relação entre reforma tributária e precificação é direta: os tributos sobre o consumo são uma das maiores fatias do preço de quase todo produto e serviço no Brasil. Quando a regra desses tributos muda, muda também a conta que define quanto você precisa cobrar para pagar suas despesas e manter a margem.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 criaram um novo modelo, que entra em vigor aos poucos entre 2026 e 2033. Neste artigo, você vai entender o que muda, ver o cronograma oficial da transição e saber o que revisar na sua formação de preço desde já.
O que muda: do sistema atual ao IVA dual
Hoje, a tributação sobre o consumo é dividida em cinco tributos com regras próprias: PIS, Cofins e IPI (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal). A reforma substitui esse conjunto por um IVA dual:
- CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), federal, que substitui PIS e Cofins;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios, que substitui ICMS e ISS;
- Imposto Seletivo (IS), que incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A Lei Complementar nº 214/2025 institui os três tributos e cria o Comitê Gestor do IBS, conforme a página de legislação da Receita Federal.
Três mudanças que afetam diretamente o preço
1. Não cumulatividade ampla. No regime regular, a empresa apura IBS e CBS abatendo dos débitos sobre as vendas os créditos sobre as compras. Na prática, o tributo pago na compra de insumos, mercadorias e serviços tende a deixar de ser custo e passar a ser crédito. Isso muda o custo direto que entra no seu markup.
2. Tributo "por fora". Pelo art. 12 da LC 214/2025, o próprio IBS e a própria CBS não integram a sua base de cálculo. Ou seja, o tributo é calculado sobre o valor da operação e somado a ele, diferentemente do ICMS atual, que é calculado "por dentro" (faz parte da própria base). O mesmo artigo também exclui da base de IBS e CBS, de 2026 a 2032, o ICMS, o ISS e o PIS/Cofins.
3. Tributação no destino. O IBS passa a pertencer ao local onde ocorre o consumo, e não ao local de origem da mercadoria. Para quem vende para vários estados ou municípios, isso altera a lógica de alíquotas durante e depois da transição.
Cronograma da reforma tributária (2026 a 2033)
O cronograma abaixo segue a EC 132/2023 e a LC 214/2025, conforme divulgado pela Agência Senado e pelo Portal da Reforma Tributária da Sefaz-BA.
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste. CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota fiscal. Quem cumprir as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento (art. 348, §1º, da LC 214/2025). |
| 2027 | CBS passa a ser cobrada efetivamente. PIS e Cofins são extintos. Entra em vigor o Imposto Seletivo. IPI tem alíquotas zeradas, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. IBS segue em 0,1% (0,05% estadual + 0,05% municipal). |
| 2028 | Mantém-se a configuração de 2027, com IBS a 0,1%. |
| 2029 | Começa a substituição gradual: ICMS e ISS caem para 90% das alíquotas atuais, e o IBS sobe proporcionalmente. |
| 2030 | ICMS e ISS em 80%. |
| 2031 | ICMS e ISS em 70%. |
| 2032 | ICMS e ISS em 60%. |
| 2033 | ICMS e ISS são extintos. IBS e CBS passam a vigorar integralmente. |
As alíquotas de referência da CBS e do IBS serão fixadas por resolução do Senado Federal (art. 18 da LC 214/2025). Por isso, qualquer simulação feita hoje com a alíquota final deve ser tratada como estimativa e revisada à medida que as resoluções forem publicadas.
Como a reforma muda a conta do preço
O tributo deixa de ficar "escondido" no preço
No modelo "por dentro", o tributo está embutido no preço e é calculado como percentual dele, por isso entra no markup junto com comissões e taxas. No modelo "por fora", o raciocínio passa a ser: primeiro defino o preço líquido (que paga custos, despesas e lucro) e depois acrescento IBS e CBS.
Veja a diferença com um exemplo hipotético, usando uma alíquota de 25% só para ilustrar a mecânica (não é a alíquota oficial):
- Por dentro: para receber R$ 100,00 líquidos, o preço é 100 ÷ (1 − 0,25) = R$ 133,33. O tributo é R$ 33,33, ou seja, 25% do preço total e 33,3% sobre o valor líquido.
- Por fora: para receber R$ 100,00 líquidos, o preço é 100 + 25% = R$ 125,00. O tributo é R$ 25,00.
O percentual "nominal" pode até parecer parecido, mas o efeito sobre o preço final é diferente. Comparar a alíquota de hoje com a do novo modelo sem ajustar a base é um erro de cálculo que pode levar a reajustes desnecessários ou a perda de margem.
O custo dos insumos pode cair
Se a sua empresa está no regime regular e passa a tomar crédito de IBS e CBS nas compras, o custo efetivo de mercadorias e insumos tende a ser o valor sem esses tributos. Isso reduz o custo que entra no markup. Mas atenção: o crédito depende de o fornecedor ter destacado o tributo em documento fiscal e das regras de apropriação da lei. Saber de quem você compra passa a fazer parte da precificação.
Simples Nacional: uma decisão que mexe no preço
O Simples Nacional continua existindo. A partir de 2027, a micro ou pequena empresa optante poderá escolher recolher IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular, fora da guia, mantendo os demais tributos no Simples (art. 41, §3º, da LC 214/2025). A opção é semestral, conforme a LC 123/2006 com a redação dada pela LC 227/2026, e os prazos são regulamentados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, segundo o Ministério da Fazenda.
Por que isso importa para o preço? Quando a empresa do Simples mantém IBS e CBS no DAS, o cliente do regime regular só pode tomar crédito limitado ao valor devido no Simples (art. 47, §9º, da LC 214/2025). Em vendas para outras empresas (B2B), isso pode tornar seu produto menos atrativo frente a um concorrente que gera crédito integral. Já para quem vende principalmente ao consumidor final, que não toma crédito, a conta é outra. Não existe resposta única: é preciso simular os dois cenários, com apoio da sua contabilidade.
Durante a transição, dois sistemas convivem
De 2027 a 2032, sua empresa vai lidar ao mesmo tempo com tributos antigos (ICMS e ISS em redução) e novos (CBS e IBS em alta). A composição dos tributos no preço muda a cada ano. Um preço calculado em 2026 pode não servir para 2029.
O que fazer agora para proteger sua margem
- Separe o tributo do preço líquido na sua planilha ou ferramenta. Saber quanto do preço é tributo, custo, despesa e lucro é o ponto de partida.
- Mapeie seus fornecedores pelo regime tributário e pela capacidade de gerar crédito.
- Revise contratos de longo prazo, principalmente os que preveem preço fixo por vários anos, e avalie cláusulas de reequilíbrio por mudança tributária.
- Simule cenários ano a ano de 2026 a 2033, com alíquotas estimadas, e atualize quando o Senado fixar as alíquotas de referência.
- Se for do Simples, avalie com seu contador se faz sentido recolher IBS e CBS pelo regime regular, considerando o perfil dos seus clientes.
- Ajuste os sistemas de emissão de nota para os novos campos de IBS e CBS, que passam a constar da nota fiscal já no ano de teste.
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O O Precificador, plataforma de precificação da BORD, consultoria de CFO as a Service, tem um Simulador da Reforma Tributária 2026-2033 que mostra como o preço e a margem de cada produto se comportam ao longo da transição, além da comparação entre regimes (disponíveis no plano Avançado). Tudo isso se integra à calculadora de preço, à análise de sensibilidade e ao DRE automático, para você enxergar o impacto no resultado e não só no preço unitário.
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Perguntas frequentes
Quando a reforma tributária começa a afetar meus preços?
Em 2026, a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) são apenas de teste e, para quem cumpre as obrigações acessórias, não há recolhimento. O impacto efetivo começa em 2027, com a cobrança da CBS e a extinção de PIS e Cofins, e se intensifica de 2029 a 2032, com a substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS.
Qual será a alíquota do IBS e da CBS?
As alíquotas de referência serão fixadas por resolução do Senado Federal, conforme o art. 18 da LC 214/2025. Até lá, use estimativas apenas para simulação e acompanhe as publicações oficiais.
Empresas do Simples Nacional são afetadas?
Sim. O Simples continua, mas a partir de 2027 a empresa poderá escolher recolher IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular. A escolha afeta o crédito que seus clientes empresariais podem tomar e, portanto, a competitividade do seu preço em vendas B2B.
O preço do meu produto vai subir ou cair com a reforma?
Depende do setor, do regime tributário, dos créditos que a empresa poderá aproveitar e de eventuais reduções de alíquota previstas na lei para o seu segmento. A forma segura de saber é simular o seu caso com os seus custos, e não aplicar uma média de mercado.